Estabelece normas para o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, no País, com atividade remunerada ou outros rendimentos, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia.