Estabelece o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia para o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, no País, com atividade remunerada ou outros rendimentos, e dá outras providências.